O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou na quinta-feira (26) um decreto que destina os recursos provenientes de apreensões de facções criminosas para o Fundo Estadual de Segurança Pública. Segundo o governador, esses recursos serão aplicados em equipamentos, melhorias na infraestrutura e no aprimoramento tecnológico das Polícias Civil e Militar.
O projeto também prevê a divulgação dos valores apreendidos em painéis que informam a destinação e os investimentos realizados pelo estado. Haverá ainda marcadores que indicarão os recursos obtidos com a venda de bens apreendidos do crime organizado. Essa disposição regulamenta a lei federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, que trata sobre crimes de ocultação de bens. A responsabilidade pela autorização da destinação dos ativos apreendidos será de responsabilidade do governo paulista.
A estrutura que sustenta essa iniciativa foi elaborada por meio da criação do Núcleo de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (Recupera-SP), subordinado à Delegacia Geral de Polícia. Atualmente, existem duas alternativas para a inclusão dos valores apreendidos no fundo de segurança:
1. Alienação: ocorre quando o investigado já foi condenado pelo crime, e o valor ou bem apreendido é destinado diretamente ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública.
2. Alienação antecipada: permite que, mesmo antes do término da ação penal, o Poder Judiciário autorize o uso do valor apreendido para financiar o combate ao crime organizado. Se o investigado for inocentado ao final do julgamento, o montante é devolvido a ele.
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