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STF dispensa aprovação prévia de contas eleitorais para registro de candidatura

Ministros julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela PGR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional um dispositivo da Lei das Eleições que permite que candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral somente com a apresentação das contas de campanha, sem exigência de que já tenham sido aprovadas. A decisão se deu em sessão realizada na segunda-feira (6).

Os ministros julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o dispositivo legal, que determina que a certidão de quitação eleitoral abrangerá, entre outros itens, a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Foto: Antônio Augusto/SCO/STFSessão plenária do Supremo Tribunal Federal
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

Para a PGR, a quitação eleitoral se vincula necessariamente à aprovação dos gastos partidários e seria condição necessária para o registro de candidatura.

Já no entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, a quitação eleitoral não tem relação com as hipóteses de inelegibilidade, e sim com os requisitos para registro de candidatura. Segundo o magistrado, não há impedimento para o controle da arrecadação das campanhas eleitorais, seja por representação de parte interessada ou por investigação da Justiça Eleitoral, o que pode gerar a cassação de mandatos e a inelegibilidade.


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