O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), a urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera regras relacionadas à inelegibilidade. O texto estabelece um período único de oito anos, para que os condenados pela Lei da Ficha Limpa fiquem inelegíveis a partir da decisão da perda do mandato, da eleição que ocorreu a prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo.
A proposta foi relatada na Casa pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) e faz parte de uma “minirreforma eleitoral”. Todos os senadores votaram a favor da urgência da matéria, exceto o senador Eduardo Girão (Novo-CE). A expectativa é que o mérito do texto seja analisado na próxima terça-feira (03) e caso seja aprovada será encaminhada ao Poder Executivo para sanção.
Depois da sanção, a aplicação das novas regras é imediata, até mesmo para pessoas que já foram condenadas. Com a alteração na Lei da Ficha Limpa, o prazo em que o político ficaria longe das eleições é reduzida. No projeto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ), também é estabelecido o período máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, levando em consideração sentenças em outros processos.
Em entrevista a jornalistas, o senador Weverton Rocha esclareceu que atualmente o gestor que é condenado em primeira instância cumpre a pena antes mesmo do trânsito em julgado. “Ela já começa a pagar pena sem saber se, lá no final, a pessoa vai ser inocentada, ou não, mas já começa a pagar, já fica inelegível. Tem casos de processos que passam de 12 a 15 anos. Quando chegar o julgamento do trânsito em julgado. Se ele for inocentado, já pagou a pena lá atrás. Mas, se for condenado, ele vai começar a pagar oito anos de pena a partir dali”, explicou o senador.
O novo texto também acrescenta a necessidade de provar o dolo do político nos atos de improbidade. Outra mudança é o período de desincompatibilização de candidatos que integram o Ministério Público, a Defensoria Pública, militares e policiais.
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