A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, conhecida como PEC da Anistia, que prevê o perdão de multas aos partidos políticos que não cumpriram as cotas de repasse do Fundo Partidário e Eleitoral para candidaturas negras. Sob relatoria do senador Marcelo Castro, o texto foi aprovado por 49 votos a favor e 3 contra, e agora deve seguir para análise no plenário.
Caso seja aprovada, a proposta também determina que qualquer valor destinado a essas candidaturas em pleitos anteriores será considerado cumprida. Também é colocado uma alteração na Constituição, para que os partidos políticos sejam obrigados a destinarem 30% dos recursos disponíveis para as candidaturas de pessoas negras e pardas.
Nesse caso, se a legenda partidária não tiver efetuado esse repasse proporcional anteriormente, a partir das quatro eleições seguintes, em 2026, deverá efetuar o pagamento referente à diferença da cota que não foi repassada nos pleitos anteriores. Entretanto, uma emenda apresentada pelo relator estabelece que este critério deve valer já em 2024.
Além disso, a emenda também isenta os partidos de responsabilidade por falhas nas prestações de contas, garantindo-lhes imunidade tributária. Outro trecho da PEC propõe a criação de um programa de refinanciamento de dívidas, uma espécie de Refis para as siglas, além da utilização do Fundo Partidário para o pagamento de dívidas eleitorais.
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