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STF mantém restrição da pesca profissional no Mato Grosso por 5 anos

Decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, relator das ações que questionavam a restrição.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos de liminar em três ações que questionam a lei da Política de Pesca de Mato Grosso, e manteve a proibição, por cinco anos, do transporte, o armazenamento e a comercialização de algumas espécies de peixes nos rios do estado, a contar de janeiro deste ano. A decisão é da última quarta-feira (3).

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram apresentadas respectivamente pelos partidos MDB e PSD, e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). As siglas partidárias e a entidade alegaram que as regras são desproporcionais e que somente a União poderia legislar sobre temas como comércio e direito do trabalho.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFMinistro André Mendonça
Ministro André Mendonça

Antes de tomar a decisão em caráter liminar, o ministro André Mendonça realizou duas audiências de conciliação com representantes dos governos federal, estadual, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, dos pescadores e dos partidos autores das ações. Contudo, os interessados não chegaram a um acordo.

Na decisão, o relator rejeitou as alegações de que a lei invadia atribuições da União. Segundo o magistrado, a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas que as federais.


O ministro também observou que as informações apresentadas pelo Governo do Mato Grosso evidenciam que a lei permite que o pescador profissional artesanal continue exercendo o seu ofício, apenas limitado pelas espécies de peixes elencadas em um decreto estadual. Além disso, ele destacou que não há repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas, uma vez que a norma prevê que o Estado compense a perda de renda e a manutenção da filiação ao INSS.

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