O ministro do André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições, caso um dos partidos que integre o grupo não tenha prestado as contas anuais.
As federações entre PSDB e Cidadania, PV, PT e PC do B, e PSOL e REDE foram as responsáveis por ajuizar a ação contra dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019 incluído pela Resolução 23.675/2021.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620 e será submetida a referendo do Plenário a partir do fim do recesso de julho. Em sua decisão, o ministro André Mendonça argumentou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação. Além disso, continuam obrigados a prestar contas de maneira individualizada.
Por fim, o ministro frisou que sua decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024. Assim, as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia.
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