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Justiça manda União indenizar ex-deputado por erro do ministro Alexandre de Moraes

O político teve seu perfil bloqueado no Instagram por seis meses após decisão do ministro do STF.

Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá (PR), publicada na segunda-feira (27), determinou que a União pague R$ 20 mil em indenização por danos morais ao advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese (Republicanos). O motivo foi um "erro procedimental" adotado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que resultou na manutenção do bloqueio do perfil do político no Instagram por seis meses.

O bloqueio das contas de Marchese no Instagram, no X (antigo Twitter) e no Facebook ocorreu em novembro de 2022 por determinação de Moraes, sem comunicação ou justificativa prévia ao ex-parlamentar. As contas foram desbloqueadas apenas em maio do ano passado.

Foto: ReproduçãoEx-deputado Homero
Ex-deputado Homero

O caso de Marchese não é isolado e reflete medidas similares enfrentadas por parlamentares que tiveram suas contas em redes sociais bloqueadas nos últimos anos no Brasil.

O juiz José Jácomo Gimenes, que proferiu a decisão, destacou que Marchese é uma figura pública que utiliza as redes sociais para se comunicar com eleitores, amigos e clientes. O bloqueio causou grande prejuízo e constrangimento ao ex-deputado.


Durante o processo, apurações indicaram que o bloqueio das contas ocorreu após um relatório da Assessoria Especial de Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontar que publicações do ex-deputado poderiam incitar ações agressivas contra ministros do STF. Marchese alegou que as publicações foram manipuladas e que nunca divulgou informações pessoais dos ministros.

Em sua conta no X, Marchese comentou a decisão: “Na vida pública, honrei a população com trabalho, defendi o erário e não cedi ao compadrio. Participei de eleições e me sujeitei a ganhar e a perder. Movi a ação indenizatória porque não admito receber lição sobre 'democracia' ou 'respeito às instituições' de quem não cumpre o discurso.”

Marchese classificou a ação de Moraes e do STF como censura de seis meses. “Que a sentença seja uma entre tantas outras a restabelecer o Estado de Direito no país, capturado por quem anuncia defendê-lo”, completou.

No processo, a União argumentou que as ações do Supremo e do ministro foram legais e necessárias para a proteção dos membros do STF. Afirmou que a postagem de Marchese, com a legenda "Oportunidade imperdível", poderia ser interpretada como uma convocação para ações intimidatórias.

O juiz da 1ª Vara Federal de Maringá considerou que a indenização por dano moral, assegurada pela Constituição de 1988, representa uma compensação pela tristeza e dor injustamente infligidas ao ex-deputado. “No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado. O autor é pessoa política, com ampla rede de comunicação com milhares de simpatizantes. Com o atraso de quase seis meses, sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis, situação que poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio desde 24/12/2022", pontuou.

O magistrado ainda argumentou que a demora na apreciação dos embargos de declaração visando ao desbloqueio das redes sociais causou repercussões significativas na carreira política, profissional e pessoal de Marchese. "Certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral, configurando ato ilícito, dano efetivo e o nexo entre os eventos, restando presente o dever de indenizar.” A União ainda pode recorrer da decisão.

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