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Supremo Tribunal Federal prorroga validade das cotas raciais em concursos

O texto caducaria em 10 de junho de 2024, após 10 anos de vigência, sem atingir total eficácia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, prorrogou a vigência da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais aos negros. Com a decisão, publicada nesse domingo (26), o texto continua valendo até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre a matéria.

Acontece que a Lei de 2014 tinha prazo de validade de 10 anos, que encerraria no dia 10 junho de 2024. Segundo entendimento de Dino, a fixação desse prazo objetivava criação de marco temporal para que se avaliasse a real eficácia da ação afirmativa, não para que se encerrasse de maneira abrupta. Ou seja, os resultados obtidos devem ser analisados de forma a possibilitar o realinhamento da medida e programar o seu término, se atingido seu objetivo.

Foto: Reprodução/InstagramFlávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

“O fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, além de não resultar na mens legislatoris [a intenção do legislador ao criar uma nova norma legal], não se coaduna com as promessas constantes na nossa Constituição de construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação (art. 3°, I, III e IV, CF/88)”, consta de trecho da decisão do ministro Flávio Dino.


“Tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, finalizou em seu veredito.

O pedido

Em sua decisão, Dino deferiu medida cautelar a um dos pontos propostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. O Plenário ainda analisará a liminar.

Os partidos pleiteavam outros dois pontos sobre os quais o ministro determinou apreciação posterior: a extensão da reserva de cotas também aos concursos públicos estaduais, distritais e municipais e a observância da reserva ADI 7654 MC / DF 2 mesmo quando o número de vagas oferecidas nos concursos for inferior a três vagas.

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