O presidente Lula sancionou, no dia 25 de abril, a Lei nº 14.847, determinando que toda mulher vítima de violência tem o direito de ser acolhida em local e ambiente privativos e individualizados, nos serviços de saúde prestados pelo SUS. O objetivo é restringir o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
Durante cerimônia de sanção do texto, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que a Pasta regulamentará a criação das salas de acolhimento, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs). “Que todos aqueles equipamentos conveniados ao SUS cumpram a lei, e a mulher e a menina vítimas de violência cheguem e possam ser acolhidas sem sofrer nenhum tipo de constrangimento – como a gente sabe que acontece”, disse a ministra.
O texto
Aprovado pelo Senado Federal em 27 de março de 2023 e sancionado pela Presidência da República um mês depois, o texto inclui um Parágrafo no Art. 7º da Lei 8.090/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Confira na íntegra, clicando aqui.
Na época em que o projeto tramitava no Senado, a relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física.
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