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Hospital é condenado a pagar indenização de R$ 200 mil à Klara Castanho

A atriz teve informações sobre aborto, gravidez e adoção vazadas por profissionais da unidade de saúde.

O Hospital e Maternidade Brasil, da Rede D’Or São Luiz, foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização à atriz Klara Castanho, que no ano de 2022 teve informações sobre o parto e a gravidez vazadas por uma equipe que trabalhava na unidade de saúde, e em seguida foram divulgadas em redes sociais e sites de fofocas.

Após a exposição, a atriz se manifestou sobre o caso, oportunidade em que revelou ter sido vítima de estupro. Após descobrir a gravidez, resolveu entregar a criança para adoção. O processo segue todos os trâmites legais. No entanto, com a repercussão sobre o assunto, Klara Castanho passou a ser alvo de especulações e ataques de ódio.


Foto: Reprodução/InstagramAtriz Klara Castanho
Atriz Klara Castanho

No seu relato, a artista revelou que no momento do parto chegou a ser abordada por uma das enfermeiras do hospital em tom de ameaça. “Imagine se tal colunista [Leo Dias] descobre essa história”. Assim que retornou para o quarto, ela já havia recebido mensagens do citado jornalista com todas as informações sobre o parto e a gravidez.

Segundo decisão do magistrado Alberto Gentil de Almeida Pedroso, da 8ª Vara Cível de Santo André, os fatos exigiam sigilo e descrição absoluta, e o vazamento dessas informações foi feito com “requintes de crueldade moral inacreditáveis”. Além disso, o juiz destacou o caráter sensível e protegido do assunto, resguardado pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Informações em tempo real

Ainda conforme a sentença em primeira instância, o colunista Leo Dias recebeu as informações sobre o parto “praticamente em tempo real”. Nesse sentido, o juiz decidiu pela responsabilização do hospital por ser “o grande potencializados do ocorrido ao não contratar profissionais comprometidos com seus deveres éticos, ao não impedir o vazamento dos dados sensíveis, ao não tratar os dados adequadamente e muito menos por solucionar rapidamente o dano causado por desídia e despreparo”.

Em segunda instância, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou a sentença colocada pelo juiz Alberto Gentil, no entanto diminuiu o valor da indenização, de R$ 1 milhão para R$ 200 mil. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, os profissionais do hospital não respeitaram a privacidade de atriz.

“Houve evidente violação de sigilo profissional, mediante fornecimento a terceiros de dados médico-hospitalares que dizem respeito à privacidade e intimidade da paciente autora. Cabia aos prepostos do hospital, desde o corpo médico até a enfermagem, a mais estrita observância do dever de sigilo”, esclareceu o desembargador.

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