A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de mais de R$ 23 milhões, por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de três casarões declarados patrimônio cultural de Belo Horizonte.
A confirmação da decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina ocorreu em sessão plenária realizada no dia 12 de dezembro do ano passado, contudo, o acórdão só foi publicado no fim de janeiro.
O colegiado entendeu que o processo de tombamento dos três imóveis já estava em curso no momento das demolições, afastando as alegações apresentadas pela igreja, como a suposta falta de intimação por parte do Ministério Público de Minas Gerais.
Na ação civil pública que culminou na condenação, o Ministério Público afirmou que a Igreja Universal destruiu as casas em 2005, com a finalidade de construir um estacionamento para os fiéis. À época, os imóveis já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental, e o tombamento integral foi confirmado posteriormente.
Indenização
Na decisão inicial, o TJ-MG fixou em aproximadamente R$ 18 milhões a indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milhões a reparação por danos morais coletivos. O tribunal também determinou que a Igreja Universal construísse um memorial em referência aos imóveis demolidos.
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