O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência concorrente dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Paraná para realizar investigações criminais. A decisão foi tomada em sessão encerrada no dia 13 de dezembro.
Os ministros julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) protocoladas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Em relação à Minas Gerais, a Adepol questionou resolução da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Já no caso do Paraná, foi contestado um decreto e duas resoluções que organizam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A Adepol alegou que tais normas criam um regime paralelo de investigação e comprometem a função constitucional da polícia.
Relator das duas ações, o ministro Edson Fachin rejeitou os argumentos da entidade e reafirmou o entendimento de que o poder investigatório do Ministério Público é constitucional e é instrumento legítimo e complementar às investigações policiais.
Fachin frisou que as normas são adequadas ao entendimento já estabelecido do STF, que reconheceu ao Ministério Público o poder concorrente para realizar investigações, mediante comunicação prévia ao Poder Judiciário.
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