O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que estabelece normas para o uso progressivo da força por agentes policiais e regulamenta a aplicação de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (24).
Elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o decreto regulamenta uma lei já em vigor. A proposta foi encaminhada à Casa Civil no início deste mês e surge em um contexto no qual diversos casos de abuso policial, especialmente em São Paulo, ganharam destaque no país.
Embora as polícias estejam vinculadas aos governos estaduais, o decreto incentiva a adesão às diretrizes estabelecidas pelo governo federal. De acordo com o texto, repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvem o uso da força por órgãos de segurança pública locais estarão condicionados ao cumprimento das normas previstas na medida.
O decreto estabelece que o uso de força só poderá ocorrer quando métodos de menor intensidade não forem suficientes para alcançar os objetivos legais. "A força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, visando atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei", aponta a norma.
Além disso, o documento determina que o Ministério da Justiça será responsável por editar normas complementares sobre o uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo, bem como por desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública, materiais de referência para a implementação dessas diretrizes. Esses materiais incluirão orientações sobre o uso de algemas, buscas pessoais e domiciliares, e ações em ambientes prisionais.
Outra parte importante do decreto é a definição de diretrizes para garantir transparência em operações policiais que resultem em consequências violentas. De acordo com a medida, sempre que o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, conforme os critérios a serem estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O texto também institui o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF), responsável por monitorar e avaliar a implementação das políticas relacionadas ao uso da força, conforme as diretrizes do decreto.
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