As vésperas de Natal e Ano-Novo, comemoradas nos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente, não são reconhecidas como feriados nacionais no Brasil. Diferentemente das datas principais, 25 de dezembro e 1º de janeiro, que são feriados oficiais, a suspensão ou redução das atividades nesses dias fica a critério de cada empresa, ou órgão público. Assim, empregadores não são obrigados por lei a conceder folgas ou alterar a jornada de trabalho nas vésperas dessas celebrações.
No setor público, cabe às administrações federal, estaduais ou municipais decidir sobre a decretação de ponto facultativo para suas repartições. Essa medida, quando adotada, geralmente visa facilitar a organização dos servidores, mas não cria uma regra válida para todos os trabalhadores. No setor privado, a decisão depende exclusivamente da política de cada empresa, que pode optar por manter o expediente normal, reduzir o horário de trabalho ou oferecer folgas aos seus funcionários.
Ainda que alguns empregadores concedam folgas ou adotem horários reduzidos nesses dias, setores essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, mantêm seus serviços ininterruptos. Esses trabalhadores seguem suas escalas de trabalho mesmo em pontos facultativos, garantindo a continuidade de atividades indispensáveis à sociedade.
É importante que trabalhadores fiquem atentos às orientações internas de suas empresas ou órgãos de trabalho sobre o funcionamento nas vésperas de Natal e Ano-Novo. A decisão de manter ou suspender o expediente, nesses casos, deve ser comunicada com antecedência, para evitar confusões e garantir o planejamento adequado para as celebrações de fim de ano.
Portanto, enquanto os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são universalmente reconhecidos como feriados, a flexibilidade nas vésperas dessas datas depende das decisões administrativas de cada instituição.
Ver todos os comentários | 0 |