Nesta terça-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que busca incluir os orientadores educacionais da educação básica no regime de aposentadoria especial.
A emenda, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), abrange os profissionais de educação que comprovem tempo de serviço exclusivo em atividades administrativas, de planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional, nas categorias de educação infantil, ensino fundamental e médio.
Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da PEC, a proposta foi aprovada pela CCJ e seguirá agora para uma comissão especial, que deverá ser criada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Nesta comissão, a PEC será analisada antes de ser submetida a votação em dois turnos pelo Plenário.
A deputada informou ainda que, conforme a emenda, os requisitos de idade e tempo de contribuição devem ser reduzidos em cinco anos para os orientadores educacionais. Dessa forma, as mulheres que atuam na área poderão se aposentar aos 50 anos, com 25 anos de contribuição. No caso dos homens, a idade mínima será de 55 anos, com 30 anos de contribuição, equiparando as regras de aposentadoria de professores e orientadores educacionais.
A análise da proposta foi acompanhada por profissionais da área, que comemoraram a admissibilidade da emenda.
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