O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que é possível recorrer de decisão do Tribunal Popular do Júri que absolve um réu sem fundamentação específica e em sentido contrário às provas dos autos, por motivos como clemência, compaixão ou piedade. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (2).
Segundo o Código de Processo Penal, os jurados que compõem os conselhos de sentença devem responder a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o réu deve ser absolvido. A absolvição por clemência se dá quando a maioria do júri responde que o acusado deve ser absolvido, mesmo tendo reconhecido a materialidade e autoria do delito.
Nesse sentido, os ministros julgaram um Recurso Extraordinário com repercussão geral, que questionava a absolvição de um homem acusado de tentativa de homicídio, inocentado pelo fato de a vítima ter sido responsável pelo assassinato do seu enteado. O Ministério Público chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento à apelação, até que o caso chegou à Corte Suprema.
No STF, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, de que a revisão da decisão popular por outro tribunal nessas situações não viola a soberania do Júri.
Por falta de consenso em relação à tese de repercussão geral, que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam desse tema, o julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida.
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