O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido feito pelo União Brasil para cassar o mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018. A ação foi rejeitada na última terça-feira (01), pelo ministro Kássio Nunes Marques.
Recentemente, Brazão teve o pedido de cassação aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Entretanto, o caso ainda será analisado no plenário da Casa. Para que o parlamentar perca o mandato, são necessários 257 votos favoráveis dos 513 deputados.
Entretanto, o União Brasil recorreu ao TSE, alegando infidelidade partidária por parte de Brazão. Ele foi expulso da sigla após ser preso por envolvimento no assassinato de Marielle Franco. Para o ministro Nunes Marques, a tese de infidelidade só pode ser aplicada quando o parlamentar deixa o partido por vontade própria, sem justa causa, e não por expulsão.
A manifestação do magistrado se deu em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também usou a mesma justificativa. “Não dá azo à ação de perda do cargo o rompimento do vínculo partidário resultante de expulsão promovida pela própria agremiação”, fundamentou o ministro Nunes Marques.
Nesse sentido, o entendimento é de que apenas a Câmara dos Deputados tem a competência para definir a perda ou manutenção do mandato de Brazão.
Irregularidades na expulsão
Segundo a defesa do deputado, o processo deveria ser arquivado por conta de “irregularidades na expulsão”, visto que não ofereceu a ampla defesa e foi baseado em um procedimento penal que ainda está em tramitação.
“O réu foi expulso do partido de forma cautelar, sem direito à ampla defesa e ao contraditório. Mais grave. A expulsão teve por base apenas indícios e suspeitas lançados em procedimento penal ainda inconcluso”, disse a defesa do parlamentar.
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