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STJ autoriza entrega voluntária de bebê para adoção sem consentimento do pai

O juiz aceitou o pedido da mãe, considerando a incapacidade da família em cuidar da criança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, permitir que mães entreguem seus bebês para adoção sem a necessidade de consentimento do pai ou da família biológica extensa. Esta é a primeira vez que o STJ analisa essa situação no Brasil.

O caso surgiu em Divinópolis, em Minas Gerais, onde uma mulher assistida pela Defensoria Pública solicitou a entrega voluntária de seu filho, alegando não ter condições de cria-lo. Ela mencionou a falta de suporte familiar e dificuldades financeiras.

Em primeira instância, o juiz aceitou o pedido da mãe, considerando a incapacidade da família em cuidar da criança. Contudo, o Ministério Público recorreu, argumentando que a família extensa deveria ser consultada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atacou esse recurso, revertendo a decisão inicial.

A Defensoria Pública então levou o caso ao STJ, que reafirmou a decisão original. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que a Lei 13.509/2017 introduziu o conceito de “entrega voluntária” no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo que gestantes optem por entregar seus filhos sem exercer direitos parentais.

Moura Ribeiro afirmou que essa mudança busca garantir uma alternativa segura e evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono. “O instituto agrega, ao mesmo tempo, o indisponível direito à vida, à saúde e à dignidade do recém-nascido, assim como o direito de liberdade da mãe. Ela terá a liberdade de dispor do filho sem ser prejulgada, discriminada ou responsabilizada na esfera criminal”, ressaltou o ministro.

A defensora pública Karina Roscoe Zanetti enfatizou a importância do sigilo da mãe e a relevância da decisão do STJ como um novo parâmetro nacional, permitindo que mulheres em situações semelhantes tenham um caminho legal para a adoção. “Conseguimos garantir isso por meio da decisão do STJ, que entendeu e adotou a melhor interpretação possível da lei. E esta decisão agora torna-se um parâmetro nacional de respeito àquela mãe que, normalmente, desconhece este direito. Com esta decisão, mulheres que se encontram nesta situação sabem que poderão ser acolhidas no judiciário e não sofrerão um escrutínio geral de sua vida”, completou Karina.

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