Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, incluir novas nomenclaturas na Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento, realizado nesta quinta-feira (17), determinou o acréscimo do termo “parturiente” no campo materno, de preenchimento obrigatório, e “responsável legal”, no campo paterno, de preenchimento facultativo.
A ação na Corte, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), sugere que ao invés dos termos “pai” e “mãe”, o Ministério da Saúde deveria adotar nomenclaturas inclusivas.
Em julho, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o SUS já adota um novo formato de preenchimento para as DNVs em respeito à identidade de gênero com a adesão da expressão "parturiente", e por isso considerou a perda do objeto. Já o ministro Edson Fachin avaliou a necessidade de uma ordem judicial para que a mudança se tornasse obrigatória.
Com isso, o magistrado defendeu a identificação no documento seguindo a identidade de gênero de quem deu à luz. Nesse caso, a expressão “parturiente” substitui “mãe” e “pai” será alterado para “responsável legal”. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Por sua vez, André Mendonça e Nunes Marques ponderaram que não fosse feita a substituição das nomenclaturas tradicionais, visando também atender aqueles que preferam usar os termos já utilizados.
Diante dessas divergências, o ministro Gilmar Mendes pediu o adiamento do julgamento para buscar novo consenso no Plenário, cujo entendimento foi para utilização da categoria parturiente/mãe e responsável legal/pai na Declaração de Nascido Vivo.
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