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STF autoriza uso do termo 'parturiente' em registro do SUS

O julgamento realizado nesta quinta-feira (17) determinou o acréscimo da nomenclatura no DNV.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, incluir novas nomenclaturas na Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento, realizado nesta quinta-feira (17), determinou o acréscimo do termo “parturiente” no campo materno, de preenchimento obrigatório, e “responsável legal”, no campo paterno, de preenchimento facultativo.

A ação na Corte, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), sugere que ao invés dos termos “pai” e “mãe”, o Ministério da Saúde deveria adotar nomenclaturas inclusivas.


Em julho, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o SUS já adota um novo formato de preenchimento para as DNVs em respeito à identidade de gênero com a adesão da expressão "parturiente", e por isso considerou a perda do objeto. Já o ministro Edson Fachin avaliou a necessidade de uma ordem judicial para que a mudança se tornasse obrigatória.

Com isso, o magistrado defendeu a identificação no documento seguindo a identidade de gênero de quem deu à luz. Nesse caso, a expressão “parturiente” substitui “mãe” e “pai” será alterado para “responsável legal”. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Por sua vez, André Mendonça e Nunes Marques ponderaram que não fosse feita a substituição das nomenclaturas tradicionais, visando também atender aqueles que preferam usar os termos já utilizados.

Diante dessas divergências, o ministro Gilmar Mendes pediu o adiamento do julgamento para buscar novo consenso no Plenário, cujo entendimento foi para utilização da categoria parturiente/mãe e responsável legal/pai na Declaração de Nascido Vivo.

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