O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. A decisão monocrática proferida nessa segunda-feira, 30 de setembro, será submetida ao plenário.
Para o decano da Corte, o bloqueio de recursos desses fundos poderia atingir a neutralidade das eleições ao prejudicar candidaturas. “O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, entendeu o ministro.
Gilmar Mendes apontou que o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle. “Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou o relator.
O ministro julgou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acionou o STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Com a decisão de Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal estadual foi suspensa. O ministro determinou a notificação dos presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, para que sigam esse posicionamento.
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