O Governo Federal divulgou a tabela de pagamentos do PIS/Pasep para o ano de 2024 relacionado ao ano-base de 2022. A vinculação ao mês de nascimento foi mantida e o valor foi reajustado de acordo com o aumento do salário mínimo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um desembolso de R$ 23,9 bilhões dos cofres públicos. O período de distribuição será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo abaixo.
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
Quem tem direito?
Fazem jus ao abono do PIS em 2024 todos os trabalhadores do setor privado e todos os servidores públicos que: receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022; estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.
Quem não tem direito?
Não terão direito ao abono: empregados e empregadas domésticas; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
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