A partir da quarta-feira (03), os juros de uma dívida contraída em cartão de crédito não podem mais passar de 100% do valor do débito. O valor foi instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro de 2023. O texto estabeleceu que o Governo Federal, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central do Brasil (BC) precisavam chegar em um consenso a respeito de um novo modelo em até 90 dias.
Como a medida não foi acordada entre as partes, sem que as instituições financeiras apresentassem uma proposta, passa a valer o teto de 100%, ficando proibido que o valor dos juros ultrapasse o dobro do valor da dívida.
Quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e "empurrar" a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Ou seja, a dívida total não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do tempo de atraso.
Segundo levantamento do BC, divulgado em outubro de 2023, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entrasse no rotativo devendo R$ 100 e não quitasse o débito, deveria R$ 531,60 após 12 meses.
Portabilidade
Outra regra prevista no texto é a possibilidade do cliente que esteja com dívidas no cartão de crédito procurar outra instituição financeira que ofereça juros menores e solicitar a portabilidade, a partir de 1º de julho de 2024.. Para isso, a lei prevê as seguintes condições:
- A proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;
- A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos e
- Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
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