O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com petição para proibir algumas manifestações religiosas nas câmaras municipais do Estado. O órgão ministerial quer proibir o uso da frase “reunidos sob a proteção de Deus” e outros costumes ligados à religião.
O MP-SP defende que esse tipo de referência a Deus e leitura da Bíblia são inconstitucionais, e acusa essa ação de ferir a laicidade do Estado. Além disso, essas manifestações incluem apenas cristãos, excluindo pessoas de outras crenças.
As cidades de Araçatuba, São Carlos, Engenheiro Coelho, Itapacerica da Serra já foram alvos dessa ação do Ministério Público. Nesse caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o argumento do parquet, no qual foi defendido que “não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela instituição da leitura de um versículo de um dos Livros da Bíblia Sagrada e a invocação da proteção de Deus sobre os trabalhos”.
Agora, São José do Rio Preto se tornou alvo do órgão, que classifica como inconstitucional a frase “reunidos sob a proteção de Deus” na abertura de sessões da Câmara dos Vereadores. No documento, é citado a decisão do TJ-SP sobre os municípios antes alvos da ação.
Para o advogado Igor Costa, mestre em Direito Constitucional, há uma confusão entre os termos utilizados no argumento do órgão ministerial. “Essa ação é absurda sob os diversos ângulos da confusão que se faz entre laicidade e laicismo. O Brasil, pela sua Constituição, é um país laico e não laicista. Não rejeita as religiões e nem a elas é indiferente. A tentativa de retirar as expressões religiosas e a religião do espaço público é igualmente laicismo e, portanto, inconstitucional”, criticou o advogado sobre a ação do Ministério Público.
Nesse caso, a laicidade se refere à posição de neutralidade do Estado sobre as religiões, sem proibir a manifestação de nenhuma crença. De forma contrária, o laicismo prega o combate à pronúncia de qualquer religião, o que fere o direito constitucional à liberdade religiosa.
Ver todos os comentários | 0 |