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Conselho Federal de Medicina altera regras para publicidade médica

O novo texto vai ser publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou a resolução sobre a publicidade médica, que indica as premissas para publicações dos profissionais nas redes sociais, entre elas as fotos de antes e depois de pacientes. A nova Resolução CFM n° 2.336/23 vem com a evolução do mercado publicitário, o qual a categoria também precisou se adequar para mostrar seu trabalho.

O novo texto deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), e passará a valer 180 dias após a publicação. A proposta dos princípios que a partir de agora norteiam a publicidade médica, é oriunda de um processo que envolveu mais de 2.600 sugestões, e consulta das sociedades médicas.


A partir daí, foi estabelecido que a categoria pode e deve divulgar o trabalho e fazer publicidade dos equipamentos e local de trabalho, assim como o preço das consultas e realização de campanhas promocionais. Se antes a foto dos pacientes era proibida, agora é permitido, porém, com algumas restrições, como: apresentar caráter educativo; estar relacionado à especialidade do médico; conter indicações terapêuticas; fatores que possam influenciar negativamente nos resultados.

Uso de imagens

O CFM reforçou também que as imagens utilizadas não podem ser adulteradas, e que o paciente não seja identificado. As imagens de antes e depois também devem ser acompanhadas com outras imagens que contenham: indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias, possíveis complicações causadas pela intervenção. O texto também destaca que caso seja possível, mostrar o tratamento em diferentes biotipos e faixas etárias.

Agradecimentos

No quesito agradecimento, o conselheiro federal Emmanuel Fortes, relator do texto, destaca que o médico pode publicar o feedback positivo dos pacientes, porém deve se abster de adjetivos para si próprio. “A única observação é de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados”, afirmou o conselheiro Emmanuel Fortes.

Banco de imagens

Sobre o uso de bancos de imagens, o profissional deve citar a origem e atender as regras de direitos autorais. Em caso do profissional ser o autor das imagens, deve pedir autorização do paciente para publicação, garantindo sempre o anonimato e respeito ao pudor e privacidade.

Filmagem por terceiros

Considerado um momento sublime, o parto é o único procedimento com autorização para ser filmado por outros profissionais. O conselheiro do CFM argumenta que outras intervenções cirúrgicas não passíveis de gravação por terceiros, para que a vida do paciente não seja colocada em risco.

Ensino

Permanece proibido o ensino de práticas médicas a não-médicos, como já previsto em resolução anterior, do ano de 2004. A publicidade deve ser usada apenas para propaganda do trabalho desempenhado pela categoria, e não para ensinar outros profissionais.

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