Já está sendo utilizado o chamado “super-radar” nas grandes cidades do Brasil. Os novos aparelhos possuem alta tecnologia com a capacidade de detectar até oito infrações de trânsito, não somente relacionadas ao excesso de velocidade. Estes radares podem detectar outras cinco infrações, além das três destinadas à velocidade.
O super-radar carrega sensores acoplados, que se utilizam do efeito doppler, para mapear toda a área de abrangência, facilitando a detecção de violações do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as cinco infrações diferentes está o avanço no sinal vermelho do semáforo, que contabiliza sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.
Confira as infrações que são registradas pelo super-radar
1 – Transitar em velocidade até 20% acima da máxima permitida. 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
2 – Transitar em velocidade de 20% até 50% acima da máxima permitida. 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
3 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. Pode gerar a suspensão da CNH do motorista e o valor pode chegar até R$ 880,41.
4 – Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal. 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
5 – Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação. 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
6 – Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização. 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
7 – Avançar sinal vermelho do semáforo. 7 pontos e multa de R$ 293,47.
8 – Não permanecer na faixa sinalizada para o veículo. 4 pontos e multa de R$ 130,16.
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