A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os sócios da 123milhas compareçam à CPI das Pirâmides Financeiras. A decisão ocorreu nessa segunda-feira (28), para que os donos da empresa prestem esclarecimentos sobre a suspensão de passagens aéreas já compradas pelos consumidores.
Com isso, o depoimento de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira está previsto para a tarde desta terça (29). A ministra também determinou que os dois podem ficar em silêncio em questões que “possam lhes incriminar”.
Os sócios da empresa chegaram a recorrer ao STF para que não precisassem depor à CPI. A ministra negou o pedido afirmando que eles "têm o dever de comparecimento na condição de convocados como testemunhas".
“Convocada, a pessoa pode manter-se em silêncio exclusivamente se questionada sobre fatos e atos que possam conduzir a seu comprometimento criminal. Como testemunha, entretanto, não pode eximir-se do dever de dizer a verdade. Pode silenciar, afirmando o direito constitucional de não produzir provas contra si e deixando vislumbrar que haveria caminho para tanto se viesse a falar. Mas não pode, como testemunha, negar-se a dizer a verdade se questionada e, se vier a optar por não silenciar, apenas afirmando, nessa situação, o seu direito de não se autoincriminar”, disse a ministra.
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