Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram, nesta quinta-feira (24), pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
A Corte retomou o julgamento do processo que define se porte de drogas para uso pessoal é crime nesta quinta. Até o momento, o placar está em 5 a 1 a favor de que a posse de maconha para uso pessoal não seja crime e ainda faltam os votos de cinco ministros.
O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, já havia votado contrariamente em 2015 e, por isso, o voto dele é considerado uma revisão. Os dois ministros seguiram a posição de Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os três já haviam proferido votos que restringem a descriminalização apenas à maconha.
Cristiano Zanin vota contra
O recém-empossado ministro do STF, Cristiano Zanin, também proferiu seu voto sobre o caso nesta quinta-feira (24). Até o momento, ele foi o único que votou contra a descriminalização da maconha para uso pessoal. Apesar disso, ele concordou em estabelecer uma quantidade objetiva para diferenciar usuário e traficante. Usuário seria aquele flagrado com até 25 gramas da substância.
“Minha compreensão é de que, por um lado, o sistema judiciário penal é falho e vem permitindo encarceramento massivo e indevido, sobretudo de pessoas vulneráveis. Do outro lado, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei poderia até agravar o problema, retirando do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante. E ainda ao descriminalizar o porte sem disciplinar a origem e comercialização das drogas— disse Cristiano Zanin durante o seu voto.
Além disso, ele afirmou que a descriminalização iria contra a Constituição, que prevê o zelo pela saúde coletiva. “Não tenho dúvidas que usuários são vítimas do tráfico e organizações criminosas, mas se o Estado tem dever de zelar pela saúde de todos, como diz a Constituição, a descriminalização poderá contribuir para o agravamento da saúde. A lógica é que com a descriminalização aumente o uso” ressaltou o ministro.
Após as três votações de hoje, o ministro André Mendonça pediu vista do processo.
Nesse processo, o Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
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