Fechar
GP1

Brasil

STF invalida tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio

Esse foi o primeiro julgamento realizado pela corte após a volta do recesso do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (1º), que a tese de legítima defesa da honra não poderá ser usada para absolver acusados de feminicídio. Esse foi o primeiro julgamento realizado pela corte após a volta do recesso do Judiciário.

A análise do caso começou antes do recesso, em junho, pelo voto do ministro relator, Dias Toffoli, que foi acompanhado por outros ministros e assim, naquela ocasião, já havia maioria dos votos dos ministros para considerar inconstitucional o uso do argumento. Nesta terça, o julgamento do caso foi concluído com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.


A ministra Cármen Lúcia disse, durante seu voto, que uma sociedade que trata suas mulheres de forma inferior é doente. "Temos que provar que não somos parecidas com humanos, somos igualmente humanos. Não tem nada de sentimento nisso, é apenas um jogo do poder machista, sexista e misógino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como são, donas de suas vidas", disse.

Já a ministra Rosa Weber afirmou que não há mais espaço para costumes medievais. "Simplesmente não há espaço, no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso, em defesa da ideologia patriarcal, fundada no pressuposto da superioridade masculina, pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres para reafirmação de seus papeis sociais de gênero e a proteção daquilo que os homens - em uma visão de mundo permeada pelo preconceito e a ignorância — consideravam, e alguns talvez ainda consideram, ser sua honra".

A tese da legítima defesa da honra tratava-se do argumento de que um assassinato ou uma agressão poderiam ser aceitáveis, nos casos em que a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor, por exemplo, no caso de adultério.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.