O desembargador eleitoral Bruno Bodart, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decidiu suspender a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Além disso, a Corte também revogou a decisão de tornar Crivella inelegível por oito anos, que estava baseada em alegações de suposto abuso de poder político.
A decisão do magistrado concedeu efeito imediato à suspensão da decisão de primeira instância, que havia determinado a cassação do mandato de Crivella anteriormente. O desembargador esclareceu que todas as decisões referentes a cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo serão submetidas ao tribunal competente com efeito suspensivo.
No entanto, quanto à inelegibilidade, o desembargador ressaltou que "a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral".
A decisão que culminou na retirada dos direitos políticos do deputado aconteceu em 8 de maio deste ano, em decorrência de um processo movido pelo PT e pelo PCdoB. As acusações dos partidos apontavam para a suposta montagem de um esquema com o objetivo de barrar a divulgação de notícias sobre o sistema de saúde do Rio de Janeiro em 2020. O deputado negou categoricamente as acusações.
Em virtude de ser uma decisão de primeira instância, a cassação do mandato e a inelegibilidade não tiveram efeito imediato, permitindo que Crivella continuasse exercendo suas funções normalmente até então.
O partido do ex-prefeito do Rio emitiu uma nota afirmando que a cassação do mandato não cabia a uma juíza eleitoral de primeira instância, alegando que esta não possuía competência legal para tal medida. Na mesma nota, reiteraram o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições judiciais, confiando plenamente no sistema jurídico vigente e buscando por uma decisão justa e imparcial.
Ver todos os comentários | 0 |