O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu nesse sábado (22) cinco leis do estado de Goiás que permitiam que servidores públicos estaduais recebessem salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
A suspensão atendeu à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402), que questionava as normas estaduais e foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O teto salarial é o de ministro do STF, que pode receber até R$ 41,6 mil. Alguns servidores em Goiás chegaram a receber R$ 170 mil.
A ADI proposta questiona artigos de cinco leis estaduais de Goiás que regulamentam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias” e dessa forma, ultrapassavam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.
O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”.
Ele ressaltou que a CF/88 já estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer entidade política ou entidade administrativa. Agora, a decisão liminar de Mendonça, que já está em vigor, será apreciada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.
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