A Justiça Federal determinou, na última quarta-feira (19), a quebra do sigilo dos celulares das irmãs piauienses Agatha da Silva Castro e Ingrid da Silva Castro, presas em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), transportando cápsulas de cocaína no estômago, e denunciadas pelo Ministério Público Federal por tráfico internacional de drogas.
Decisão do juiz Márcio Martins de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP, determina à autorização de perícia nos aparelhos celulares e chips apreendidos em poder das acusadas, para que sejam verificados os seus eventuais contatos, visando esclarecer quais são as outras pessoas envolvidas no ilícito penal em questão.
Ao determinar a quebra de sigilo, o magistrado pontua que a providência, ainda que restritiva de direitos individuais relativos à intimidade, se afigura rigorosamente relevante para o esclarecimento dos fatos apurados.
“Não constitui exagero rememorar, neste ponto, que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, proclamado na Constituição Federal (CF, art. 5º, X), não é absoluto, admitindo mitigação quando o reclame relevante interesse público, inegavelmente presente na espécie e, portanto, bastante a sobrepujar o interesse individual do preso e de eventuais outros envolvidos com os fatos tidos por criminosos”, diz a decisão.
Presas ao tentar embarcar para a França
As irmãs piauienses foram flagradas na noite do dia 28 de maio deste ano ao se apresentarem à imigração do embarque do Terminal 3 para embarcar no voo AF 459, com destino a Paris, momento em que o sistema apresentou um alerta indicando que elas poderiam estar transportando drogas para o exterior e solicitando que fosse feita revista pessoal e a de suas bagagens.
Na Delegacia de Polícia Federal, duas policiais femininas fizeram revista pessoal, de forma separada, onde cápsulas foram detectadas e apresentadas ao perito, que ao abri-las tirou o pó branco de dentro delas e realizou o narcoteste preliminar, que foi positivo para cocaína.
No total, foi apreendido 598g (quinhentos e noventa e oito e gramas) em posse de Agatha e 211,6g (duzentos e onze gramas e seis decigramas) em posse de Ingrid. A forma do seu acondicionamento-cápsulas inseridas em seus corpos, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, bem como as demais circunstâncias da prisão, dão conta de que se trata do crime de tráfico internacional de entorpecentes.
As acusadas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal pelo crime de tráfico internacional de drogas, previsto no artigo 33, cumulado com o art. 40, inciso I, da Lei 11.343. A denúncia foi feita pelo procurador João Paulo Lordello, da Procuradoria da República no município de Guarulhos/SP.
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