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STF marca julgamento de ação que pode proibir demissão sem justa causa

Caso seja aprovada, a ADI 1.625 estabelecerá que os patrões não demitam funcionários sem justa causa.

Após 26 anos ajuizada, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625, que pode mudar as regras de demissão de empregados. Caso seja considerada constitucional, os patrões estarão proibidos de demitir os funcionários sem justa causa.

A ação foi protocolada em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), após o então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), revogar através de decreto a Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho, que foi aprovada pelo Congresso Nacional do ano anterior.


Essa convenção trata sobre o “Término da Relação de Trabalho por iniciativa do Empregador”, e foi assinada no dia 2 de junho de 1982, em Genebra, e proíbe as demissões sem justa causa. Nesse caso, os trabalhadores de iniciativas privadas só poderiam ser demitidos, caso cometessem uma falta grave ou caso o patrão comprovasse incapacidade econômica.

De acordo com a juíza do Trabalho, Ana Fischer, se a ADI for aprovada pode gerar um impacto negativo no cenário econômico e empregatício no Brasil, pois pode acabar fechando as portas para novas contratações, visto a dificuldade para demissão de um funcionário.

“No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, manifestou a magistrada no Twitter.

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