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Mendonça vota contra denúncia a manifestantes do 8 de janeiro

Seis dos dez ministros do STF já votaram, o placar é de 5 votos a um.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou contra as denúncias dos 200 manifestantes suspeitos de incitarem os atos de 8 de janeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) investiga os chamados “incitadores”, que foram presos um dia após a manifestação, em acampamento na frente do quartel do Exército em Brasília.

Mendonça votou no terceiro bloco das denúncias contra o total os participantes dos atos em Brasília, que totalizam 250 – sendo 200 presos em acampamentos e 50 presos dentro do Palácio do Planalto. Nos dois primeiros blocos, o ministro também votou da mesma forma.


Em seu voto o ministro do STF, alega que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de graves delitos. “No caso das presentes denúncias, não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados”, escreveu Mendonça.

Levando em consideração os votos totais – oito votos favoráveis e dois contras – os suspeitos poderão responder ao processo. André Mendonça, entretanto, votou pelo recebimento das denúncias contra os pegos em flagrantes nos prédios da Praça dos Três Poderes, os chamados “executores”.

Atualmente, o placar está de cinco contra um para tornar todos os 250 suspeitos em réus. A cronologia dos votos foi: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber. Faltando apenas os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento do terceiro conjunto de denúncia teve início nesta última quarta-feira (03) e irá até segunda-feira (08), no plenário virtual do STF.

Ao todo, o PGR denunciou 1.390 pelas manifestações de 8 de janeiro – 239 no núcleo de executores, 1.150 no núcleo de incitadores e uma pessoa no núcleo de possível omissora de agente público.

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