A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, adiou o julgamento do recurso que pede a descriminalização da posse individual de drogas para a próxima quinta-feira (1º de junho). A nova data do julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas) foi definida por Rosa Weber após a sessão.
O caso seria analisado na última quarta-feira (24), mas as duas sessões no plenário físico desta semana foram ocupadas pelo julgamento do ex-presidente Fernando Collor (PTB). Havia expectativa de que a descriminalização pudesse ser chamada nesta quinta-feira, mas ainda pela manhã o recurso foi retirado de pauta.
O texto considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não esclarece quanto à quantidade a ser considerada ilícita. A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Votos
Até o momento, três ministros votaram, todos a favor da descriminalização da posse de drogas. São eles: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
A análise do caso foi interrompida, ainda em 2015, por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o recurso para ser pautado ainda em 2018. Desde então, o caso ficou parado na Corte, atravessando diversas presidências do Supremo.
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