O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inclusive suas seccionais nos Estados e no Distrito Federal, não precisa prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada em sessão virtual concluída em 25 de abril, julgando um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que isentava a OAB da prestação de contas perante o TCU.
O MPF argumentou que a OAB é uma instituição não estatal "investida de competências públicas", justificando a prestação de contas, mas o voto que prevaleceu no julgamento foi do ministro Edson Fachin. Ele afirmou que a OAB exerce um serviço público que não se confunde com o estatal e que a instituição detém natureza jurídica própria, "dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus deveres".
Por outro lado, o relator da ação, o ministro aposentado Marco Aurélio, foi o único vencido no voto, argumentando que a submissão à fiscalização não prejudica a independência da Ordem e nem a prática da advocacia, e afirmando que controle não significa subordinação. Para Marco Aurélio, a OAB é uma entidade pública, de natureza autárquica, especial e corporativista, que arrecada contribuições tributárias, o que justificaria a submissão a controle externo.
No entanto, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Nunes Marques acompanharam o voto do ministro Edson Fachin.
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