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Brasil

STJ condena ex-presidente do TCE-RR a 5 anos de prisão

Henrique Manoel Fernandes Machado ainda foi condenado pela Corte à perda do cargo de conselheiro.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), Henrique Manoel Fernandes Machado, a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato.

Na mesma decisão, dada nessa quarta-feira (19), a Corte decretou a perda do cargo público de conselheiro de Machado e manteve o seu afastamento do cargo até o trânsito em julgado da decisão. Ele ainda foi condenado ao pagamento de 120 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada.


Por unanimidade, o colegiado entendeu que Henrique Manoel cometeu crime de peculato por ter se apropriado de R$ 297 mil a título de auxílio-transporte, impondo a obrigação de ressarcimento ao erário dos valores indevidamente recebidos.

Além de Henrique Manoel, também foi condenado pelo mesmo crime o ex-diretor de gestão administrativa e financeira do TCE-RR e afilhado do ex-presidente, Otto Matsdorf Júnior, a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 66 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas).

Sustentação oral

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, fez sustentação oral destacando a existência de fartas provas dos delitos praticados.

Segundo Carlos Frederico, entre novembro de 2011 e 23 de julho de 2014, Machado esteve afastado cautelarmente de suas funções no TCE-RR por causa de uma decisão do próprio STJ em outra ação penal, sendo que após retornar às suas atividades, foi eleito presidente da Corte de Contas. Na época, o conselheiro chegou a ingressar com mandado de segurança na tentativa de receber os valores retroativos, mas a Justiça negou o pedido por entender não caber devolução do pagamento de auxílio-transporte ao beneficiário durante o período de afastamento cautelar.

Mesmo assim, o subprocurador-geral da República afirmou que Henrique Machado aparelhou a estrutura do TCE-RR e montou estratégia para embolsar os recursos. “Ao ter sido eleito presidente do TCE-RR, Henrique Machado passou a ter disponibilidade administrativa sobre a destinação dos recursos públicos”.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o conselheiro usou o cargo que ocupava para buscar vantagem pessoal contrariando a lei e que, como presidente do Tribunal, ele não poderia ter atuado no processo administrativo que deferiu a si mesmo o pagamento do auxílio-transporte retroativo.

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