O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, por si só, a reincidência não é justificativa válida para embasar um pedido de prisão preventiva. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, que julgou um caso de tráfico de drogas. A jurisprudência estabelece que cada situação deverá ser avaliada de acordo com o caso concreto. As informações são da Revista Oeste.
O magistrado determinou a substituição da prisão preventiva de um acusado do crime por outras medidas cautelares, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau. No caso julgado, o réu foi preso em flagrante, com 21 pedras de crack.
Em seguida, a prisão foi convertida em preventiva. A justificativa que consta no processo foi que o acusado já respondia a outra ação por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.
O magistrado destacou ainda que as medidas cautelares eram adequadas e proporcionais, porque o réu é primário, o crime foi cometido sem violência, a quantidade de droga apreendida é pequena e não havia indícios de que ele integrasse organização criminosa. Portanto o ministro concedeu liberdade provisória ao réu.
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