O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou parcialmente procedente a representação do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL) contra o presidente Lula sobre o uso do programa Conversa com o Presidente, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para promoção pessoal do petista.
O relator do processo, Jorge Oliveira, afirmou que seguiu precedentes de representações similares no governo anterior e destacou ter feito isso ainda que tenha reconhecido a subjetividade do tema.
A avaliação dos programas foi feita por equipe técnica do TCU, que entendeu haver tanto conteúdo que se enquadra em publicidade do serviço público, mas também de promoção pessoal de Lula. Esse entendimento, contudo, foi desconsiderado no voto de Oliveira, que apontou parcialmente procedente a ação com base em acórdãos anteriores.
Em seu voto contrário, o ministro Benjamin Zymler argumentou a subjetividade na ação do deputado e falta de frases concretas que apontam o uso do programa para promoção pessoal de Lula. Entretanto, foi acompanhado apenas por outro ministro da Corte de Contas — ou seja, o voto do relator prevaleceu.
Apenas recomendações
De acordo com a decisão, o TCU encaminhará ao governo recomendações para que haja cuidado com os novos programas, bem como a divulgação nas redes sociais. Nenhuma outra medida será executada.
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