O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nessa quarta-feira (08) a regulamentação da licença paternidade. Durante a sessão, os membros da Corte Suprema ouviram a leitura do relatório e a manifestação dos interessados que alegam omissão do Legislativo na regulamentação desse direito aos trabalhadores rurais e urbanos. Os votos dos ministros serão apresentados em outra sessão, que será marcada posteriormente.
Na oportunidade, os ministros julgam a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Na ADO, a entidade argumenta que a licença paternidade é prevista na Constituição Federal de 1988, porém não tem lei própria.
Por conta da falta de regulamentação, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina a licença de cinco dias. Para a advogada Ana Carolina Caputo Bastos, representante da Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil, é necessário equipara a licença paternidade com a de maternidade, que preserva a saúde mental dos filhos, pais e protege os direitos das mulheres no mercado de trabalho.
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelha, argumenta que a previsão da licença determinada pela ADCT não exclui o papel necessário do Legislativo editar lei sobre o tema. Durante a ação, ela pretende reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação.
Anteriormente, a ADO começou a ser julgada no Plenário Virtual, porém o presidente do STF, ministro Roberto Barroso, levou a ação para ser discutida presencialmente. Com a mudança, o julgamento é reiniciado, mas preserva o voto dos relatores, ministro Marco Aurélio, e da ministra Rosa Weber, ambos aposentados.
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