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STF decide que separação judicial não é mais exigência para divórcio

O julgamento do STF, desta quarta (08), baseou-se em uma mudança na Constituição, feita no ano de 2010.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante julgamento na tarde desta quarta-feira (08), que a separação judicial não é mais uma exigência para que casais possam se divorciar, baseando-se na Emenda Constitucional (EC) nº 66/2010. Antes dessa mudança constitucional, a previsão da Constituição era de que um divórcio só podia ser efetuado após uma separação judicial de ao menos um ano ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos.

O ministro Luiz Fux foi o relator e em seu voto ele entendeu que, se o casal desejar, o divórcio pode, sim, acontecer diretamente. Acompanharam o voto de Fux, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.


Foto: Reprodução/FreepikSTF decide que separação judicial não é mais exigência para divórcio
STF decide que separação judicial não é mais exigência para que casais se divorciem

Ponto de divergência

Um ponto em específico, no entanto, provocou divergência entre alguns ministros: a permanência da possibilidade da separação judicial ou não. Mendonça, Kassio e Moraes entendem que, apesar de não ser mais uma exigência para o divórcio, a separação judicial deve permanecer como uma possibilidade, para aqueles que assim quiserem.

Os demais ministros votaram por invalidar as normas sobre a separação judicial, seguindo o voto de Fux. Ao ler o seu voto, o ministro Luiz Fux defendeu que a regra aprovada no Congresso em 2010 não precisava de regulamentação para ter efetividade e que a alteração na Constituição buscou simplificar o rompimento do vínculo com a eliminação de condicionantes.

Repercussão geral

O novo entendimento do STF tem repercussão geral, ou seja, a partir de agora, as outras instâncias judiciais julgarão casos semelhantes com base nessa decisão da Suprema Corte.

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