O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, nesta semana, uma resolução que garante folga a cada três dias para juízes federais de 1ª e 2ª instância. A resolução validou decisão proferida em outubro pelo ministro Luís Roberto Barroso, enquanto presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida permitirá que os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função quando estiverem exercendo atividades administrativas ou processuais extraordinárias.
Segundo a resolução, a cada três dias trabalhados, acumulando funções, os juízes terão direito a um dia de licença remunerada. Eles também poderão optar por receber o pagamento proporcional ao período acumulado.
O CNJ já havia autorizado gratificações similares para procuradores e promotores, o que motivou o Conselho da Justiça Federal a deliberar sobre os juízes federais.
Ainda não há estimativa quanto ao impacto financeiro desses pagamentos.
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