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Prazo para pedir a reaplicação do Enem é estendido até segunda-feira

A solicitação de reaplicação das provas deve ser realizada diretamente no portal do participante.

Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio que não conseguiram comparecer a um, ou até mesmo aos dois dias de prova, por motivos logísticos ou por doenças infectocontagiosas, previstas no edital, poderão pedir a replicação do exame até a próxima segunda-feira (20). Inicialmente, o prazo estava previsto para terminar nesta sexta-feira (17).

O pedido de reaplicação deve ser feito diretamente no portal do participante. A solicitação também pode ser realizada por aqueles participantes que não compareceram ao local das provas pois foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai julgar cada pedido individualmente.


Segundo o Inep, o Enem vai ser reaplicado nos dias 12 e 13 de dezembro.

Doenças infectocontagiosas

No caso das doenças infectocontagiosas, é preciso que o candidato deixe registrado no portal do participante por meio de documentação que deve ser anexada em formado PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB.

No momento de pedir a reaplicação por motivos de doença o participante necessita preencher o nome completo do solicitante afetado, diagnóstico com descrição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), além de outras informações. Ele também precisa da assinatura e identificação do profissional, que tem que constar no registro do Conselho Regional de Medicina, do Ministério da Saúde ou em órgão competente.

Doenças infectocontagiosas comtempladas:

-Coqueluche;

-Difteria;

-Doença invasiva por Haemophilus influenza;

-Doença meningocócica e outras meningites;

-Varíola;

-Influenza humana A e B;

-Poliomielite por poliovírus selvagem;

-Sarampo;

-Rubéola;

-Varicela;

-Covid-19.

Faltas por problemas logísticos

O edital do Enem 2023 informa que o participante afetado por algum problema logístico durante o primeiro dia de aplicação das provas deve comparecer no 2º dia de aplicação e poderá solicitar somente a reaplicação do 1º dia do exame.

Ainda segundo o edital, são considerados problemas logísticos os desastres: falta de energia elétrica; falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela e erro de execução de procedimento de aplicação.

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