O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei nº 14.717/2023, instituindo uma pensão especial no valor de um salário-mínimo aos filhos e aos dependentes menores de 18 anos, de quem a mãe foi vítima de feminicídio. Para receber o benefício, é necessário que o órfão seja considerado de baixa renda.
Considera-se de baixa renda as pessoas cuja a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um ¼ (um quarto) de salário mínimo. Aqueles que fizerem jus à pensão, deverão solicitá-la no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, o texto prevê que o benefício poderá ser concedido antes mesmo da conclusão do julgamento do crime, caso haja indícios fundados de que realmente houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer a nenhuma instância), que não houve tal crime, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o valor já recebido.
Por fim, o projeto impede que o suspeito da autoria, da coautoria ou partícipe do crime possa receber ou administrar a pensão e impede o acúmulo do benefício com outros recebidos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A lei entrou em vigor hoje, na data da sua publicação.
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