O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (3), a Emenda Constitucional nº 130 que cria a possibilidade de permuta de juízes estaduais de diferentes tribunais. A Emenda tem origem em proposta da então deputada Margarete Coelho (PI), e foi aprovada no Senado, por unanimidade, em maio, com parecer favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA).
O texto cria um sistema de permuta interestadual entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais, a exemplo do que já é assegurado aos juízes federais e aos juízes do trabalho. A nova legislação é válida para os juízes estaduais de comarca de igual entrância (hierarquia da carreira), com atuação no mesmo segmento de Justiça. A nova legislação atende ao pleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
“A Emenda Constitucional nº 130 visa corrigir uma injustificada assimetria e homenagear um importante princípio da Constituição Cidadã, o princípio da unicidade do Poder Judiciário. Até a data da promulgação desta emenda constitucional se observava um tratamento desigual entre os juízes vinculados aos tribunais de justiça, proibidos de exercer esse direito pela ausência de respaldo normativo”, disse o presidente do Congresso Nacional.
A mudança vai valer apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido.
A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no Plenário do Senado.
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