A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão de um homem acusado de furtar quatro caixas de lenços umedecidos e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 62, de uma farmácia no município de Concórdia, Santa Catarina, em 2021.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de SC e ao Superior Tribunal de Justiça para encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância depois que o juízo da Vara Criminal de Concórdia recebeu a denúncia, contudo sem sucesso. Posteriormente, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso ao STF, reiterando o pedido.
O relator André Mendonça negou o pedido, o que fez a DPU apresentar um agravo regimental, que foi julgado pela Turma, no plenário virtual, na sexta-feira (27).
Mendonça sustentou que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos, como a conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça nem envolver perigo e que não pode ser alvo de grande reprovação social. Além disso, o dano causado deve ser inexpressivo, conforme o juiz do STF.
O ministro do STF destacou que o homem tem histórico de outros furtos, o crime ocorreu à noite e com arrombamento da farmácia, circunstâncias consideradas agravantes do crime. Para Mendonça, é necessário aguardar o andamento da ação penal.
Seguiram a argumentação de Mendonça os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, ficando derrotados Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Ver todos os comentários | 0 |