Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe máximo da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), teve revogada a prisão preventiva decretada em setembro de 2006, pela morte de um policial militar e tentativa de homicídio contra outro policial em Jundiaí, São Paulo.
Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu excesso de prazo para a prisão preventiva, o que a lei considera como constrangimento ilegal. Contudo, a decisão não permitirá a saída de Marcola da cadeia, já que ele foi condenado por outros crimes e cumpre pena em presídio de segurança máxima em Brasília.
O desembargador Laerte Marrone afirmou na decisão que o caso em que Marcola é acusado de homicídio é um processo complexo, que envolve 19 réus e outros crimes, como associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico, além do homicídio e tentativa de homicídio, mas que isso não justifica o prazo excessivo da prisão preventiva, de 17 anos.
“A manutenção da prisão preventiva que, a esta altura, mesmo a se considerar que o excesso de prazo não é medido por um critério puramente matemático, mas pautado pelo princípio da razoabilidade, configura constrangimento ilegal”, escreveu Marrone.
Ataque aos policiais
O ataque a policiais de Jundiaí por membros do PCC obedeceu a uma ordem direta de Marcola e de Júlio César Guedes Demoraes, o “Julinho Carambola”, segundo a acusação do Ministério Público.
Conforme a denúncia, Marcola e Julinho Carambola “determinaram a todos os seus integrantes que matassem todos os policiais, civis e militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo, ordem esta que foi encaminhada aos membros da referida facção da cidade de Jundiaí e cumprida”.
Os membros do PCC mataram o policial militar Nélson Pinto e atentaram contra a vida de Marcelo Henrique dos Santos Moraes, que conseguiu sobreviver aos disparos.
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