A Justiça de São Paulo determinou que o aplicativo de entregas Rappi deverá contratar sob as regras da CLT todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da empresa. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).
Com a decisão, feita pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Rappi não poderá acionar entregadores que não foram registrados no prazo de 30 dias. Caso contrário, a empresa receberá uma multa de R$ 10 mil por trabalhador.
A medida vale para todos os entregadores que prestaram serviço por no mínimo 6 meses entre 2017 e maio de 2023. Além disso, eles devem ter realizado no mínimo 3 entregas em 3 meses diferentes.
A decisão considerou que os empregados têm vínculo trabalhista com a empresa, por conta de respeitarem regras de conduta, vestimenta e prestação de serviço. O desembargador do caso também declarou que os trabalhadores são fiscalizados e atuam sob constantes avisos como advertências ou desligamento.
Esses fatores contradizem o argumento de que os entregadores são funcionários autônomos. A Rappi informou que irá recorrer da decisão.
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