A partir desta terça-feira (31), os cartórios de todo o Brasil terão que se adequar ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). O novo sistema busca a unificação dos ofícios no país de forma padronizada, com exceção do cartório de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.
O Serp é um sistema que altera os serviços de cartório no Brasil. Nele é possível ter acesso de forma eletrônica à base de dados de todos os tipos de cartórios, através do gerenciamento realizado pelos oficiais de registros públicos. Segundo a Lei Nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.
A mudança permite que os usuários possam acessar informações de qualquer ofício brasileiro em uma só plataforma. Algumas das principais mudanças são as reduções de prazos, criação do novo sistema de bens e imóveis, facilidade na recepção e envio de documentos e agilidade na união estável.
Dados da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) apontam que 92% dos serviços oferecidos por todos os tipos de cartórios já são digitalizados. Apesar disso, o Governo Federal contabiliza que mais de 50% dos cartórios não têm páginas na internet. Para a entidade, o grande avanço da regulamentação é a centralização dos serviços, principalmente os relativos aos imóveis.
Para o especialista em Direito Imobiliário, Ian Cavalcante, a medida viabiliza muitas demandas dos cartórios brasileiros. Ele também explicou a importância do sistema para a agilidade no registro de imóveis.
“Quando um consumidor faz o financiamento de um apartamento, por exemplo, precisa levar o contrato de garantia do banco ao cartório de registro de imóvel, registrá-lo e devolvê-lo à instituição financeira para que o pagamento do imóvel seja liberado. Com a mudança, a transação passará a acontecer de maneira eletrônica, o que é muito importante para a agilidade do registro. Além disso, o prazo de validação cai de 30 para 5 dias”, destacou o especialista.
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