Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 58,7 mil a uma fiel. A decisão impõe ainda o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Os desembargadores concluíram que as doações foram feitas em um “contexto de vulnerabilidade psicológica e emocional”. A mulher procurou a igreja porque o filho começou a usar drogas. Também descobriu, mais ou menos no mesmo período, um tumor no cérebro.
O desembargador César Peixoto, relator do processo, disse que a “pressão psicológica exercida pelo discurso religioso” ficou provada. A mulher chegou a pegar empréstimos para ajudar a igreja.
“A autora foi alvo de constantes ameaças, levando-a a crer que a salvação/benção divina somente seria obtida mediante a realização de contribuições periódicas, prática de conhecimento público e notório comumente realizada pelos representantes da entidade”, diz um trecho do voto.
Peixoto também afirmou que a liberdade ao direito de crença não “torna as entidades religiosas imunes ao exercício abusivo do direito”. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.
Em primeira instância, a juíza Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, da 2.ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, já havia determinado a devolução integral do valor doado e a indenização por danos morais. A igreja então recorreu, evocando a liberdade religiosa e alegando que houve consentimento da fiel e que não ficou provado que ela sofreu prejuízos extrapatrimoniais. Cabe novo recurso.
COM A PALAVRA, A IGREJA UNIVERSAL
“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é incompatível com a realidade dos fatos e com a própria legislação brasileira.
Em casos como este, pessoas se utilizam, maliciosamente, do Judiciário e de brechas da lei para tentar tirar vantagem de igrejas.
Denominações religiosas e outras instituições de caridade dependem totalmente dos donativos que recebem, de boa-fé, de pessoas que querem colaborar.
Não é possível que alguém alegue que ‘foi obrigado’ a seguir um preceito bíblico, depois de cumpri-lo, voluntariamente, por mais de 10 anos.
Assim que o acórdão for publicado, a Igreja Universal do Reino de Deus recorrerá ao próprio TJ-SP e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para que ao final do processo, a justiça e a verdade prevaleçam.”
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