O Ministério da Justiça determinou que 33 empresas suspendam, no prazo de até 48 horas, a venda de cigarros eletrônicos, sob multa diária de R$ 5.000. O despacho foi assinado por Laura Postal Tirelli, diretora da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (01).
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De acordo com o despacho, os cigarros eletrônicos “são proibidos pela legislação sanitária e não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados”.
Foi argumentado ainda que "os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais".
No dia 6 de julho, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu manter a proibição da venda de cigarros eletrônicos, em votação unânime. A comercialização de produtos do tipo é proibida no Brasil desde 2009.
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